Lei Complementar 3, de 07/12/1967

Art. 14
Art. 14

- O Congresso Nacional deverá apreciar os Orçamentos Plurianuais de Investimento no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Parágrafo único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem deliberação, a matéria será considerada aprovada.