Lei Complementar 3, de 07/12/1967
- Na fase de elaboração legislativa, não serão admitidas emendas ao projeto de Orçamento Plurianual de Investimentos que:
Artigo vetado e posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.
I - elevem ou reduzam a despesa ou a receita global, salvo se, comprovadamente, ocorrer erro de estimativa;
II - proponham a inclusão de projetos cujo custo estimado não possa ser justificado juntamente com a apresentação da emenda;
III - modifiquem projetos a serem executados por órgãos da Administração Indireta, que não recebam subvenções ou transferência à conta do Orçamento.