Lei Complementar 3, de 07/12/1967
- Preservadas a consistência e coerência dos programas e projetos contidos no Orçamento Plurianual de Investimento, o Poder Legislativo deliberará sobre:
I - o mérito dos objetivos selecionados, sua compatibilidade e adequação com os objetivos do Plano Nacional;
II - o mérito das prioridades fixadas;
III - o mérito dos programas propostos, seus instrumentos de implementação, desdobramentos e conseqüências;
Inc. III vetado e posteriormente mantido pelo Congresso Nacional.
IV - a previsão dos recursos indicados para atender às despesas de capital.