Lei Complementar 1, de 09/11/1967

Art. 11
Art. 11

- Ao propor a alteração da organização e da divisão judiciária, na forma prescrita no § 5º do art. 144 da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça anexará informação previamente solicitada à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, a fim de que a Assembléia Legislativa, se for o caso, promova a eliminação das repetições de topônimos existentes.

Artigo acrescentado pela Lei Complementar 46, de 21/08/84.