Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT anistiados pela Lei 11.282, de 23/02/2006, que no período compreendido entre 4/03/1997 e 23/03/1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por dispensas ou suspensões contratuais.