Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 98

Capítulo I - DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE (Ir para)

Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)

Subseção X - DO ANISTIADO (LEI 8.632/1993 E LEI 11.282/2006) (Ir para)
Art. 98

- Aos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT anistiados pela Lei 11.282, de 23/02/2006, que no período compreendido entre 4/03/1997 e 23/03/1998, sofreram punições, dispensas e alterações unilaterais contratuais em razão da participação em movimento reivindicatório, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por dispensas ou suspensões contratuais.

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