Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Subseção X - DO ANISTIADO (LEI 8.632/1993 E LEI 11.282/2006)(Ir para)
Art. 97- Aos dirigentes ou representantes sindicais anistiados pela Lei 8.632, de 4/03/1993, que no período compreendido entre 5/10/1988 e 5/03/1993, data de publicação da lei, sofreram punições em virtude de motivação política, de participação em movimento reivindicatório ou outra modalidade de exercício do mandato ou representação sindical, é assegurada a contagem do tempo de contribuição referente ao período em que estiveram afastados por suspensão disciplinar ou demissão.