Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 94
ARTIGO REVOGADO.
Art. 94

- A conversão do marítimo embarcado na forma do art. 92 não está atrelada aos anexos dos Decretos 53.831, de 25/03/1964 e 83.080, de 24/01/1979, não sendo exigido o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.