Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 88
ARTIGO REVOGADO.
Art. 88

- Da decisão de indeferimento ou deferimento parcial do requerimento de opção pela filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, contribuinte individual e empregado, caberá recurso no prazo de trinta dias contados da data da ciência da decisão.