Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 88

Capítulo I - DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE (Ir para)

Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)

Subseção V - DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (Ir para)
Art. 88

- Da decisão de indeferimento ou deferimento parcial do requerimento de opção pela filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, contribuinte individual e empregado, caberá recurso no prazo de trinta dias contados da data da ciência da decisão.

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