Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 84

Capítulo I - DOS SEGURADOS E DA COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE (Ir para)

Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)

Subseção V - DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (Ir para)
Art. 84

- A Unidade de Atendimento deverá cientificar o requerente sobre o deferimento ou indeferimento do pedido e dos valores das contribuições a serem complementadas, se for o caso.

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