Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 83
ARTIGO REVOGADO.
Art. 83

- Após retorno do processo da RFB, em caso de deferimento total ou parcial do requerimento de opção, a unidade de atendimento, obrigatoriamente, providenciará a alteração na categoria do filiado, efetuando o cadastramento na qualidade de segurado facultativo nos sistemas informatizados da Previdência Social.