Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 80
ARTIGO REVOGADO.
Art. 80

- Para instrução e análise do direito à opção pela filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo e para convalidação das contribuições como contribuinte individual ou empregado, o INSS encaminhará o pedido à RFB com solicitação de informações relativas:

I - à existência ou não de compensação ou de restituição da parte retida;

II - ao recolhimento ou parcelamento dos valores descontados pelo ente federativo;

III - ao valor do salário de contribuição convertido com base no valor retido;

IV - ao valor do salário de contribuição a complementar e ao respectivo valor da contribuição, se for o caso; e

V - à retificação de GFIP, conforme orientação constante na Instrução Normativa SRP 15, de 12/09/2006, alterada pela Instrução Normativa RFB 909, de 14/01/2009.