Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 799
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 799

- O procurador que representar mais de um beneficiário, quando do comparecimento para tratar de assuntos a eles pertinentes, deverá se adequar às regras de atendimento estabelecidas pelas APS, para o bom andamento dos serviços.