Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 798
ARTIGO REVOGADO.
Art. 798

- As APS deverão fornecer as informações necessárias ao exercício do direito aos interessados que procurem informações sobre a pensão especial instituída pela MP 373/2007, convertida na Lei 11.520, de 18/09/2007.