Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 797
ARTIGO REVOGADO.
Art. 797

- As despesas decorrentes do pagamento da pensão especial hanseníase, espécie 96, correm à conta do Tesouro Nacional e devem constar de programação orçamentária específica no orçamento do Ministério da Previdência Social.