Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 795
ARTIGO REVOGADO.
Art. 795

- A pensão especial hanseníase não gera direito ao abono anual previsto no art. 40 da Lei 8.213, de 24/07/1991, e no art. 120 do RPS.