Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 792

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção V - DA PENSÃO ESPECIAL HANSENÍASE (Ir para)

Art. 792

- Para implantação, manutenção e pagamento da pensão especial hanseníase, após publicação da respectiva portaria de concessão, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República encaminha ao INSS cópia integral do respectivo processo administrativo.

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