Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 785

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção IV - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (LEI 12.663, DE 05/06/2012) (Ir para)

Subseção II - DO REQUERIMENTO (Ir para)
Art. 785

- A concessão do auxílio especial mensal não será protelada pela falta de habilitação de outros possíveis dependentes.

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