Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 783
ARTIGO REVOGADO.
Subseção II - DO REQUERIMENTO(Ir para)
Art. 783

- O requerimento do auxílio especial mensal será solicitado diretamente em qualquer APS, a partir de 01/01/2013, sem necessidade de agendamento prévio.