Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 778

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção IV - DO AUXÍLIO ESPECIAL MENSAL AOS JOGADORES TITULARES E RESERVAS DAS SELEÇÕES BRASILEIRAS CAMPEÃS DAS COPAS MUNDIAIS (LEI 12.663, DE 05/06/2012) (Ir para)

Art. 778

- O auxílio especial mensal para jogador, previsto no art. 37, inciso II, da Lei 12.663/2012, é devido a partir de 01/01/2013 aos jogadores titulares e reservas, sem recursos ou com recursos limitados, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fédération Internationale de Football Association - FIFA, nos anos de 1958, 1962 e 1970.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total