Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 777

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção III - DAS PENSÕES ESPECIAIS DEVIDAS PELA UNIÃO (Ir para)

Subseção III - DA PENSÃO ESPECIAL DAS VÍTIMAS DE HEMODIÁLISE DE CARUARU-PE (Ir para)
Art. 777

- O pagamento da Pensão Especial Mensal será suspenso no caso de verificação de pagamento da indenização aos dependentes das vítimas pelos proprietários do Instituto de Doenças Renais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total