Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- A pensão mensal vitalícia continuará sendo paga ao dependente do beneficiário, por morte desse último, no valor integral do benefício recebido, desde que comprove o estado de carência, na forma dos incisos I e II do art. 765, e não seja mantido por pessoa de quem dependa obrigatoriamente.