Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 767
ARTIGO REVOGADO.
Art. 767

- É vedada a percepção cumulativa da pensão mensal vitalícia com qualquer outro benefício de prestação continuada mantido pela Previdência Social, ressalvada a possibilidade de opção pelo benefício mais vantajoso.

Parágrafo único - A prova de que não recebe qualquer espécie de benefício ou rendimentos será feita pelo próprio requerente, mediante termo de responsabilidade firmado quando da assinatura do requerimento.