Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 756
ARTIGO REVOGADO.
Art. 756

- No caso de pensão por morte de segurado ex-Combatente, a habilitação dos dependentes, bem como o cálculo, o rateio e a extinção de cotas, serão regidos pelas normas em vigor para os demais benefícios de pensão do RGPS.