Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 75
ARTIGO REVOGADO.
Art. 75

- Quando se tratar de ofício da Justiça do Trabalho determinando a inclusão, exclusão, alteração ou ratificação de vínculos e remunerações e a averbação de tempo de contribuição ou outra determinação decorrente de reclamatória trabalhista, o documento deverá ser encaminhado à PFE-INSS Local para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.