Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 742

Capítulo XV - DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS (Ir para)

Seção II - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Subseção I - DO ANISTIADO (ADCT DA CF/88, ART. 8º) (Ir para)
Art. 742

- As pensões de anistiado, espécie 59, concedidas pelo INSS a partir de 6/05/1999, derivadas de aposentadoria excepcional de anistiado mantida pelo no INSS na data do óbito do segurado instituidor, submetem-se ao limite a que se refere o § 5º do art. 214 do RPS.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total