Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- As aposentadorias excepcionais de anistiado, enquanto mantidas pelo INSS até a sua substituição pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, a cargo do Ministério da Justiça, submetem-se ao teto estabelecido pelo art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, cujo valor corresponde à remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.