Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 740
ARTIGO REVOGADO.
Art. 740

- Aplica-se no que couber, o disposto no art. 735 e as orientações contidas no Parecer CJ/MPS 01, de 18/01/2007, aos processos de benefícios indeferidos com pedidos de recursos tempestivos ainda pendentes de decisão, caso o segurado reúna as condições necessárias para a concessão do beneficio do RGPS, fixando-se a DER na data da publicação do referido parecer, em 19/01/2007.