Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 74
ARTIGO REVOGADO.
Art. 74

- Se com base no início de prova material, restar comprovado exercício da atividade do trabalhador, o reenquadramento deste em outra categoria de filiação, por força de reclamatória trabalhista transitada em julgado, deverá ser acatado pelo INSS, mesmo que os documentos evidenciem categoria diferente.