Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 733
ARTIGO REVOGADO.
Art. 733

- Publicar-se-ão mensalmente os índices de correção das contribuições para o cálculo do pecúlio, mediante Portaria Ministerial, observada, para as contribuições anteriores a 25 de julho de

1991, a legislação vigente à época do respectivo recolhimento.