Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Nas situações previstas nos arts. 71 e 72, em caso de dúvida fundada, o processo deverá ser enviado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS - PFE-INSS Local, após o servidor emitir relatório fundamentado, com ciência da chefia imediata e trânsito pelo Serviço/Seção de Administração de Informações do Segurado, ficando pendente a decisão em relação ao cômputo do período.