Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 729
ARTIGO REVOGADO.
Art. 729

- Para fins de concessão de pecúlio, deverá ser emitida Pesquisa Externa quando as informações contidas na Relação dos Salários de Contribuição - RSC não constarem no CNIS, a qual será realizada por servidor da Área de Benefícios, observado os arts. 103 e 104.

Parágrafo único - No caso de divergência dos valores entre a RSC e o CNIS, o pecúlio será concedido com o valor contido na RSC.