Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- O segurado inscrito com mais de sessenta anos que não recebeu o pecúlio relativo ao período anterior a 24/07/1991, terá direito aos benefícios previstos na Lei 8.213/1991, uma vez cumpridos os requisitos para a concessão da espécie requerida.