Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Perderá o direito à aposentadoria especial de que trata este Capítulo, o aeronauta que, voluntariamente, afastar-se do vôo, por período superior a dois anos consecutivos.
- Perderá o direito à aposentadoria especial de que trata este Capítulo, o aeronauta que, voluntariamente, afastar-se do vôo, por período superior a dois anos consecutivos.