Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- A renda mensal corresponderá a tantos 1/30 (um trinta avos) do salário de benefício quantos forem os anos de serviço, não podendo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) desse salário, conforme o disposto no art. 168 do Decreto 83.080/1979.