Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 713
ARTIGO REVOGADO.
Subseção III - DO AERONAUTA(Ir para)
Art. 713

- A aposentadoria especial do aeronauta, instituída pela Lei 3.501/1958, ressalvado o direito adquirido, foi extinta em 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional 20/1998, conforme disposto na Portaria MPAS 4.883/1998.