Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 710
ARTIGO REVOGADO.
Art. 710

- O cálculo do salário de benefício obedecerá às mesmas regras estabelecidas para a aposentadoria por tempo de contribuição e a RMI corresponderá a 95% (noventa e cinco por cento) do salário de benefício.