Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 702
ARTIGO REVOGADO.
Art. 702

- Não será permitida a retirada do processo nos seguintes casos:

I - quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração;

II - processos durante apuração de irregularidades;

III - processos com prazo em aberto para recurso ou contrarrazões por parte do INSS;

IV - processos em andamento nos quais o advogado deixou de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fez depois de intimado; e

V - processos que, por circunstância relevante justificada pela autoridade responsável, devam permanecer na unidade.