Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 701
ARTIGO REVOGADO.
Art. 701

- Quando da entrega e da devolução do processo em carga, a Unidade deverá:

I - verificar a sua integridade;

II - conferir a numeração de folhas;

III - apor o carimbo de carga previsto no Anexo VII;

IV - reter termo de responsabilidade no qual fique expressa a obrigatoriedade de devolução tempestiva; e

V - efetuar o registro em livro ou sistema específico.