Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Observado o art. 69, o SOFC que receber cópia da guia, cujo registro de recolhimento não foi localizado, após a análise, deverá notificar o agente arrecadador, para que este proceda à regularização da situação junto à RFB ou se pronuncie sobre a autenticidade da guia em questão.