Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 698

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Seção IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO PROCESSO (Ir para)

Subseção III - DAS VISTAS, CÓPIA E DA RETIRADA DE PROCESSOS (Ir para)
Art. 698

- As cópias poderão ser entregues em meio físico ou digital, observando-se que o custo das cópias entregues em meio físico será ressarcido pelo requerente, conforme disposto em ato específico.

Parágrafo único - Quando o interessado optar pela realização das cópias fora da Unidade, deverá ser acompanhado por servidor, que se responsabilizará pela integridade do processo.

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