Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 698
ARTIGO REVOGADO.
Art. 698

- As cópias poderão ser entregues em meio físico ou digital, observando-se que o custo das cópias entregues em meio físico será ressarcido pelo requerente, conforme disposto em ato específico.

Parágrafo único - Quando o interessado optar pela realização das cópias fora da Unidade, deverá ser acompanhado por servidor, que se responsabilizará pela integridade do processo.