Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 697
ARTIGO REVOGADO.
Subseção III - DAS VISTAS, CÓPIA E DA RETIRADA DE PROCESSOS(Ir para)
Art. 697

- É assegurado o direito de vistas e cópia de processo administrativo, mediante requerimento, aos seguintes interessados:

I - o titular do benefício, o representante legal e o procurador; e

II - ao advogado, em relação a qualquer processo, independentemente de procuração, exceto matéria de sigilo.