Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 686
ARTIGO REVOGADO.
Art. 686

- Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de documentos por terceiros, poderá ser expedida comunicação para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

Parágrafo único - Não sendo atendida a solicitação, o INSS adotará as medidas necessárias para obtenção do documento ou informação.