Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 686

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Seção II - DA FASE INSTRUTÓRIA (Ir para)

Subseção II - DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (Ir para)
Art. 686

- Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de documentos por terceiros, poderá ser expedida comunicação para esse fim, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.

Parágrafo único - Não sendo atendida a solicitação, o INSS adotará as medidas necessárias para obtenção do documento ou informação.

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