Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 667-D

Capítulo XIV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO (Ir para)

Seção I - DA FASE INICIAL (Ir para)

Subseção V - DO INÍCIO DO PROCESSO (Ir para)
Art. 667-D

- Cabe à Assessoria de Comunicação Social definir, em conjunto com a Diretoria de Atendimento, a melhor forma de dar ampla publicidade aos serviços que forem disponibilizados no Meu INSS e providenciar os materiais de orientação a acesso e sigilo da senha.

Instrução Normativa INSS/PRES 96, de 14/05/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Na emissão da senha na Unidade de Atendimento deverá ser oferecido ao cidadão material de orientação.

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