Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 657
ARTIGO REVOGADO.
Subseção IV - DO ÓBITO NO EXTERIOR(Ir para)
Art. 657

- As APS que recepcionarem certidão de óbito ocorrido no exterior deverão providenciar a cessação dos benefícios.