Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
- Fica o INSS, por meio da APS, obrigado a fornecer aos segurados contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial que contribui facultativamente quando por eles solicitados, extrato de recolhimento das suas contribuições conforme disposto no inciso I do art. 368 do RPS, podendo valer-se o segurado, para esta finalidade, do uso de senha eletrônica conforme disposto no art. 491.