Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 634

Capítulo XIII - DOS ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Seção I - DAS INFORMAÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 634

- Os Acordos de Previdência Social e os Ajustes Administrativos vigentes estão relacionados na página da Previdência Social, no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, em assuntos internacionais.

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