Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 625
ARTIGO REVOGADO.
Art. 625

- A acordante não receberá nenhuma remuneração do INSS nem dos beneficiários pela execução dos serviços objeto do acordo, considerando-se o serviço prestado ser de relevante colaboração com o esforço do INSS para a melhoria do atendimento.