Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 624
ARTIGO REVOGADO.
Art. 624

- As cotas de Salário Família correspondentes ao mês do afastamento do trabalho serão pagas integralmente através dos sindicatos e OGMOS acordantes. As do mês de cessação do benefício serão pagas, integralmente, pelo INSS, não importando o dia em que recaiam as referidas ocorrências.