Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 616

Capítulo XI - DO MONITORAMENTO OPERACIONAL DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Art. 616

- Concluída a apuração e comprovada a fraude com envolvimento de servidor, o MOB enviará cópia do processo de apuração à Corregedoria para providências no âmbito de sua competência, com trâmite pelo gabinete do Gerente Executivo.

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