Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 616
ARTIGO REVOGADO.
Art. 616

- Concluída a apuração e comprovada a fraude com envolvimento de servidor, o MOB enviará cópia do processo de apuração à Corregedoria para providências no âmbito de sua competência, com trâmite pelo gabinete do Gerente Executivo.