Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 614
ARTIGO REVOGADO.
Art. 614

- Nas apurações de indícios de irregularidades em benefícios por incapacidade, havendo a necessidade de avaliação médico-pericial, sua realização ocorrerá por junta médica do INSS que emitirá parecer técnico conclusivo.